Como já é sabido por muitos, decisões nas ADIs movidas contra vários itens das Leis 16.122/2015 e 16.119/2015, resultaram em declarações de inconstitucionalidade quanto à intenção de excluir a revisão inflacionária entre os anos de 2014 a 2016, o que foi confirmado, por unanimidade, pelas duas turmas do STF. Lembremos o teor da decisão:
” É certo que a revisão geral anual não impede a possibilidade da instituição de novo regime remuneratório, na medida em que visa apenas evitar o desgaste inflacionário periódico que alcança os vencimentos e o subsídio, de tal arte que não representa aumento de remuneração, mas antes impede sua deterioração. (…) Ora, a revisão geral anual consubstancia-se em um dever da Administração, previsto constitucionalmente, a fim de evitar a deterioração da remuneração dos servidores frente à inflação, enquanto o reajuste de vencimentos corresponde a uma faculdade da Administração exercida mediante a lei”.
Portanto, nesta declaração, transitada em julgado na mais alta instância, reafirma-se que a revisão não deriva da vontade do Administrador, mas é uma obrigação constitucional. E que esta obrigação consiste em recuperar o desgaste inflacionário da remuneração dos servidores. A aplicação de 0,01 % é obviamente uma afronta a este direito e, antes de conceder eventuais reajustes, a Administração deve cumprir esta obrigação com todos os servidores, sempre na mesma data e usando índice que recupere a deterioração inflacionária. Vê-se, portanto, que a PMSP afronta ano após ano esta obrigação, e o próprio teor da presente decisão judicial, e sem qualquer justificativa baseada nos dados fiscais.
Evidencia-se esta afronta, também, no posicionamento do TCM sobre o assunto. Em sucessivos relatórios anuais, o órgao de auditoria municipal vem apontando a infringência à Constituição e à Lei Orgânica, ao submeter a remuneração de grande parte de seus servidores somente ao percentual de 0,01%. Esta infringência, aliás, não apenas é registrada pela auditoria técnica, mas também ratificada pelos conselheiros. Confira-se, brevemente, passagem do Relatório Anual de Fiscalização de 2019, sobre o assunto:
” Conforme relatado pela Auditoria, desde 2008, as revisões remuneratórias anuais ocorrem com a aplicação de um índice geral de 0,01% a todo o funcionalismo do Executivo municipal, índice muito distante da inflação do período. Em termos numéricos, é possível concluir que o percentual de reajuste acumulado entre 2008 a 2019 foi de 1,11%, frente a uma inflação acumulada de 86,05% no período, resultando em perdas salariais próximas de 45% para os servidores.”
Não há qualquer justificativa para esta conduta, a não ser deliberadamente desvalorizar e estiolar carreiras, congelar salários e proventos, estimular a privatização e terceirização com precarização.
Hoje, a PMSP gasta apenas 35 % de sua receita líquida com o funcionalismo. Em 2019, bateu recorde de arrecadação, ultrapassando a casa de 62 bilhões – arrecadação que vinha sendo superada em 2020, antes da ocorrência da epidemia. Encerrou o ano antetior com 8,7 biliões líquidos em caixa e dívida declinante. Ao mesmo tempo, a PMSP já gasta cerca de 10 bilhões com as OSs e OSCs, cujos contratos, ausentes de fiscalização, já chegam a 10 bilhões, o equivalente à metade do que se gasta com os cerca de 220 mil servidores municipais. Só na área de maior essencialidade, a Saúde, em que seus servidores são privados das revisões inflacionárias devidas, o gasto com as OSs está próximo de 5,5 bilhões.
Campanha pelo cumprimento das revisões: a Anis iniciará uma campanha, de pressão sobre o governo municipal e vereadores, para que o teor da decisão das ADIs e as conclusões do TCM sejam respeitadas. A revisão inflacionária e o cumprimento de decisões judiciais são permitidos mesmo enquanto perdura a legislação de exceção que impede reajustes e evoluções dos servidores. Precisamos exigir, desde o principio do debate sobre o Orçamento Municipal, que se iniciará em breve, que se estabeleça índice revisional real para todos os servidores e, nos termos do próprio relatório do TCM, que se elabore plano de reposição das perdas devidas, inclusive levando em conta as contingências da pandemia. Chamamos a todas e todos os servidores, bem como suas representações, a participarem deste movimento, buscando que estes direitos se estendam ao conjunto dos servidores afetados e não somente parcelas destes.
Ações Judiciais: a Anis já aprovou, em sua última Assembléia, o ingresso com ações, para que se obrigue a municipalidade a pagar as revisões anuais devidas. O que será feito se o Orçamento Municipal não corrigir estas omissões ou se não houver compromisso formal do governo com a correção destas infringências. Preve-se que estas venham a ser movidas entre os meses de outubro e novembro, contando-se com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, buscando-se melhor situação para acionamento do Judiciário. As demandas serão coletivas e movidas em favor de seus filiados.
Saudações da Anis.
Penso ser correta esta ação contra a prefeitura uma vez que na máxima instancia foi dada como inconstitucional, o não cumprimento acionara uma ação contra a prefeitura que terá que se posicionar a respeito.