A Anis já aprovou o ingresso com ações judiciais, para que se obrigue a municipalidade a pagar as revisões anuais devidas. As demandas serão coletivas e movidas em favor de seus filiados.
Como já é sabido por muitos, decisões nas ADIs movidas contra vários itens das Leis 16.122/2015 e 16.119/2015, resultaram em declarações de inconstitucionalidade quanto à intenção de excluir a revisão inflacionária entre os anos de 2014 a 2016, o que foi confirmado, por unanimidade, pelas duas turmas do STF. Lembremos o teor da decisão:
” É certo que a revisão geral anual não impede a possibilidade da instituição de novo regime remuneratório, na medida em que visa apenas evitar o desgaste inflacionário periódico que alcança os vencimentos e o subsídio, de tal arte que não representa aumento de remuneração, mas antes impede sua deterioração. (…) Ora, a revisão geral anual consubstancia-se em um dever da Administração, previsto constitucionalmente, a fim de evitar a deterioração da remuneração dos servidores frente à inflação, enquanto o reajuste de vencimentos corresponde a uma faculdade da Administração exercida mediante a lei”.
Portanto, nesta declaração, transitada em julgado na mais alta instância, reafirma-se que a revisão não deriva da vontade do Administrador, mas é uma obrigação constitucional. E que esta obrigação consiste em recuperar o desgaste inflacionário da remuneração dos servidores. A aplicação de 0,01 % é obviamente uma afronta a este direito e, antes de conceder eventuais reajustes, a Administração deve cumprir esta obrigação com todos os servidores, sempre na mesma data e usando índice que recupere a deterioração inflacionária. Vê-se, portanto, que a PMSP afronta ano após ano esta obrigação, e o próprio teor da presente decisão judicial, e sem qualquer justificativa baseada nos dados fiscais.
Evidencia-se esta afronta, também, no posicionamento do TCM sobre o assunto. Em sucessivos relatórios anuais, o órgao de auditoria municipal vem apontando a infringência à Constituição e à Lei Orgânica, ao submeter a remuneração de grande parte de seus servidores somente ao percentual de 0,01%. Esta infringência, aliás, não apenas é registrada pela auditoria técnica, mas também ratificada pelos conselheiros. Confira-se, brevemente, passagem do Relatório Anual de Fiscalização de 2019, sobre o assunto:
” Conforme relatado pela Auditoria, desde 2008, as revisões remuneratórias anuais ocorrem com a aplicação de um índice geral de 0,01% a todo o funcionalismo do Executivo municipal, índice muito distante da inflação do período. Em termos numéricos, é possível concluir que o percentual de reajuste acumulado entre 2008 a 2019 foi de 1,11%, frente a uma inflação acumulada de 86,05% no período, resultando em perdas salariais próximas de 45% para os servidores.”
Não há qualquer justificativa para esta conduta, a não ser deliberadamente desvalorizar e estiolar carreiras, congelar salários e proventos, estimular a privatização e terceirização com precarização.
Hoje, a PMSP gasta apenas 34 % de sua receita líquida com o funcionalismo. Em 2019, bateu recorde de arrecadação, ultrapassando a casa de 62 bilhões – arrecadação que vinha sendo superada em 2020, antes da ocorrência da epidemia. Encerrou o ano antetior com 8,7 biliões líquidos em caixa e dívida declinante. Ao mesmo tempo, a PMSP já gasta cerca de 10 bilhões com as OSs e OSCs, cujos contratos, ausentes de fiscalização, já chegam a 10 bilhões, o equivalente à metade do que se gasta com os cerca de 220 mil servidores municipais. Só na área de maior essencialidade, a Saúde, em que seus servidores são privados das revisões inflacionárias devidas, o gasto com as OSs está próximo de 5,5 bilhões.
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