Antes de tudo, deve-se dizer que o deficit do IPREM existe, mas:
- Não causa nenhum prejuízo às contas municipais;
- É, na maior parte, um ilusionismo contábil;
- Serve só para justificar o confisco sobre inativos, aumento de idades mínimas e diminuição de aposentadorias e pensões;
- pode ser facilmente eliminado, sem nenhuma mudança nas regras atuais. ACOMPANHE E ENTENDA
O deficit é a parte não coberta por contribuições, mas que pela Constituição é obrigação da Prefeitura. Em 2020, atingiu 5,8 bilhões.
Ele não ocorreu porque salários e aposentadorias são altos e cresceram, ao contrário, mas porque:
a) só em 2005 o IPREM foi obrigado a pagar aposentadorias, que antes eram pagas pelo caixa municipal. Estimando-se média de trabalho de 30 anos, em quase metade deste tempo não houve acúmulo de contribuições no IPREM, mas estas sempre foram pagas pelo servidor! Se estes recursos houvessem entrado no Instituto, hoje não haveria deficit nenhum!
b) Neste período, a relação de cerca de 2 ativos contribuintes para 1 aposentado declinou para a proporção de 1 por 1.
E o deficit não tem qualquer influência negativa sobre as contas municipais, que são superavitarias. Há três décadas, gasta-se só 35% da receita com salários, aposentadorias e pensões. Hoje, apenas 32,6%!
Só que manter, e não eliminar o deficit, é o que de fato interessa ao governo! Para cobrar alíquotas extraordinárias, justificar aumentos de idade e diminuição de benefícios, e promover uma segregação de massas que representa a quebra do IPREM e a entrega de sua poupança a interesses financeiros privados.
SAMPAPREV 2 É UMA ENGANAÇÃO NUMÉRICA
O PLO 07/2021 se ampara em contas não explicadas e escondidas e em truques contábeis.
Pela proposta, todas as graves medidas aplicadas economizariam 110, 5 bilhões, em 30 anos. Ainda restaria um deficit de 63,6 bilhões.
Importa notar que as receitas que servirão à redução do deficit não vem das medidas desta reforma, mas, antes de tudo, do uso de recursos que já existem e que passarão a ser contabilizados na previdência municipal.
Confira-se a afirmação.
Com o Sampaprev 2, vão ser incorporados: 1) o IR do servidor; 2) receitas de imóveis cedidos; 3) recursos de compensação previdenciária.
Observe o quanto de valores anuais, que estão fora do IPREM, o Sampaprev 2 pretende incluir, além dos que já financiam o sistema:
- 2,9 bilhões do IR; 0,6 bilhão com imóveis e 0,5 bilhão com a compensação previdenciária – em valores médios por 30 anos, pelos dados apresentados.
No total, seriam cerca de 4 bilhões anuais, que fariam o deficit cair para a média de 2,1 bilhões anuais; da casa dos 9%, para 3% da receita líquida.
Isto tudo, sem precisar confiscar aposentados, diminuir aposentadorias e pensões e aumentar idades mínimas!
Conclui-se que o Sampaprev 2 é desnecessário e que a redução proposta de deficit depende só de uma decisão contábil.
E que isto pode e deve ser feito no sistema atual, antes que a previdência municipal seja quebrada com a segregação de massas.
E se perguntará, então: por que tais recursos não são hoje contabilizados?
Simples: porque, pelo modelo do Sampaprev 2, todas estas fontes de receitas a mais iriam para o FUNPREV, que pagaria poucos benefícios e disponibilizaria estes enormes valores aos negócios de bancos e financeiras.
E enquanto forneceriam os seus recursos para o lucro fácil do mercado financeiro, a grande maioria dos servidores ficaria no FUNFIN, que já nasce quebrado, para que sejam gerados novos deficits, que justifiquem ilimitados confiscos.
Há que se ressalvar que o TCM reafirmou a inconstitucionalidade do uso do IR em fundo previdenciário, em razão de precedente do STF. No entanto, a admissão como fonte indireta de financiamento é correta, pois é recurso gerado pelo próprio servidor efetivo, e não seria retido no município se o trabalhador fosse empregado pela CLT.
Há fortes evidências de um verdadeiro golpe econômico, a ser pago com a feroz degradação dos benefícios e impedimentos para que estes sejam alcançados.
A FIA – Fundação Instituto de Administração, que fez o estudo – e recebeu um contrato de 19 milhões, sem licitação -, não mostrou a pertinência e os cálculos efetivos feitos com as premissas atuariais; não mostrou cálculos do impacto de cada medida proposta em desfavor dos servidores; conforme o TCM, desconsiderou impactos do fim da paridade e integralidade e teto do INSS nas aposentadorias.
Se o Prefeito e a FIA não tem o que temer, não há razões para esconder as contas e pedir a urgência na votação do projeto!
PROPOSTA ALTERNATIVA PARA ELIMINAR O DEFICIT DO IPREM
É perfeitamente factível a elaboração de alternativas, mantendo-se a forma atual do IPREM. E, essencialmente, contabilizando o que já é produto do trabalho do servidor.
A proposta se estrutura nos seguintes componentes:
- Consideração indireta do IR dos servidores, 2,8 bilhões; contrapartida à contribuição atual dos pensionistas e inativos, 1,2 bilhão; compensação previdenciária, pela média de 30 anos, 0,5 bilhão; 50%:da recuperação da dívida ativa, em lugar da cessão de imóveis, 0,6 bilhão, levando-se em conta valores atuais.
Além disto, reversão da relação numérica entre ativos e inativos, repondo-se cerca de 100 mil cargos vagos, com saldo anual de de 5 mil servidores, por concurso público – só no último ano, a perda de servidores foi desta magnitude. Ao menos, deve-se buscar o retorno à relação 2 ativos x 1 inativo.
No total, imediatamente, são incorporados 5,1 bilhões ao IPREM. O deficit cai para menos de 1 bilhão, na casa de 1% da Receita Líquida.
O único recurso novo é o da recuperação da dívida ativa, já proposta no Sampaprev 1. Para todos os demais, trata-se somente de considerá-los financiadores do RPPS paulistano.
Esta recuperação tornou-se ainda facilitada pelas novas regras que limitaram as aposentadorias ao teto do Regime Geral.
Com a consideracão do IR, alíquota de 14% dos ativos e contrapartida de 28%, é possível, após o incremento de 100 mil servidores, gerar saldo anual mínimo de 1 bilhão – com base em somente um servidor – nas conservadoras hipóteses de 30 anos de trabalho, 15 de aposentadoria e benefício próximos ao teto do INSS.
Para que seja eficaz, a proposta depende da reposição dos quadros. Não há possibilidade de resolução do deficit com a política de diminuição de efetivos. Há que se prever em lei que, para cada cargo vago e não preenchido, a Municipalidade seja obrigada a recolher, ao IPREM, os valores relativos à contribuição previdenciária, contrapartida oficial e IR. Esta é uma variável cuja decisão é exclusiva da Administração e é inadmissível que tenha de ser suportada pelos servidores, na forma de perda de direitos e confiscos.
Não é possível que se permita cobrar ilimitadas contribuições extraordinárias de servidores e promover outras restrições e gravames, enquanto se tem recursos já gerados e disponíveis para se reduzir e eliminar o deficit.