ESCLARECIMENTO SOBRE AFIRMAÇÕES DO PREFEITO RICARDO NUNES E PEDIDO DE RESPOSTA

A Anis PMSP – Associação dos Servidores de Nível Universitário da Prefeitura do Município de São Paulo vem manifestar-se a respeito da entrevista concedida pelo Prefeito Ricardo Nunes a esta emissora, no dia 04/11/2021, acerca de sua proposta de reformulação da Previdência Municipal, materializada na emenda à Lei Orgânica, do PLO 07/2021.

As afirmações, intencionalmente ou não, faltam com a verdade dos fatos, seja relativamente às contribuições feitas pelos servidores, às contas municipais, ao deficit do IPREM, ao mecanismo de revisão salarial, aos supostos estudos que fundamentam a proposição da Reforma.

Tais afirmações, se rigorosamente consideradas, apenas demonstrariam total desconhecimento, pelo Prefeito, da Previdência Municipal, o que não combina com um ex-vereador responsável pela elaboração do Orçamento e que discutiu a presente reforma “mais de 15 vezes” com a FIA – Fundação Instituto de Administração – que aliás recebeu da Municipalidade um contrato de 19 milhões, com dispensa de licitação, cujos termos são desconhecidos e objeto de pedido judicial.

Aos servidores não foi dada a participação em qualquer debate prévio, seja com a gestão ou com a FIA, de quem se cobra, há dias, a apresentação dos efetivos cálculos que redundaram nos cenários de deficit apresentados. E é o nosso futuro que está em jogo.

Se o Prefeito fez o debate com a FIA por 15 dias sobre estes estudos, então, além das afirmações falsas, estamos diante de inaceitável sonegação de informações, obrigatórias pelo princípio da transparência administrativa e para uma mudança de tal monta na Lei Orgânica.

A ausência de discussão do projeto e o pedido de urgência à matéria, neste contexto, apenas mostram as suas inconsistências, desnecessidade e as várias violações aos direitos dos servidores e ao patrimônio da cidade.

Voltemos, entretanto, ao teor da entrevista: é a mais frágil inverdade que os servidores municipais ativos contribuem com 14% apenas sobre o teto do INSS. Não, isto ocorre somente com inativos, que recebem acima deste, o que sequer deveria ocorrer.

Os ativos, do início ao fim das suas carreiras, contribuem sobre a parte integral dos salários.

Recomenda-se ao Prefeito olhar um holerite.

O que o PL0 07/2021 institui é a cobrança sobre os inativos, a partir de um salário mínimo.
A medida, obviamente perversa e confiscatória, é objeto de questionamento, inclusive, do Procurador Geral da República e de Auditoria Técnica do Tribunal de Contas do Município, em pareceres recentes. Que, por sua vez, reiteram julgados do STF.

Quem não paga e efetivamente não deve pagar qualquer contribuição, até o teto do INSS, são os inativos. Porque os segurados deste, que pagam no máximo 11% de alíquotas, em atividade, contra os 14% dos servidores municipais, são imunes à contribuição. E, por justiça e tratamento isonômico, é o tratamento que se deve dispensar ao aposentado do serviço público.

Aposentadoria, afinal, não é dádiva, é retribuição de contribuições de toda a vida.
A propósito, convém lembrar algo que poucos sabem. Não apenas as contribuições, mas todo o Imposto de Renda na fonte, recolhido de ativos, aposentados e inativos, permanece no caixa do Município e serve para financiar indiretamente a Previdência. Em 2020, estes recursos ultrapassaram os 2,8 bilhões de reais, ou 13,8% de todo o gasto com pessoal.

Ou seja, tudo que é descontado em tributos do servidor permanece com a Prefeitura – o que não acontece na contratação indireta, via CLT, em que todos os tributos são apenas ônus para o Município.

O alegado deficit do IPREM, por sua vez, é motivo de todo tipo de mistificação, mas não se revela qual o verdadeiro impacto deste e sua origem.

Em primeiro lugar, importante dizer que o deficit do IPREM nada tem a ver com suposto deficit do Município, que, a bem da verdade, é superavitário em cerca de 12 bilhões de reais, em grande parte pelas baixas e corroídas remunerações que paga aos seus servidores.

Trata-se de deficit inócuo às contas, de expressão sobretudo contábil. Ou seja, gastos que pagam salários passam a ser gastos em aposentadorias, mas o volume total deste permanece constante. É por isto que, neste ano, a despesa com ativos, aposentados e pensionistas chegou à casa dos 32%, das mais baixas da história, com um deficit previdenciário da ordem de pouco mais de 6 bilhões de reais. Há 15 anos, não havia deficit previdenciário, mas se gastava na casa de 39% com despesa de pessoal.

Ou seja, a mudança do tipo de gasto no IPREM não traz qualquer dificuldade ao Tesouro Municipal.
E como a PMSP, por escolha de seus prefeitos, abandonou a política de concursos, em nome da terceirização, a tendência de mudança da natureza do gasto vai permanecer, mas as contas municipais não serão afetadas por isto.

Ademais, a origem do deficit nada tem a ver com salários ou aposentadorias altas ou aumento de longevidade, inverdades disseminadas sem nenhuma pertinência com os fatos. Sua origem decorre do IPREM pagar aposentadorias somente desde 2005. Até então, a responsabilidade por estas era do Tesouro. Se considerarmos uma média de tempo de trabalho de 30 anos, pode-se dizer que o IPREM só recolheu contribuições da Prefeitura e do servidor no período da metade deste tempo. Os servidores sempre contribuíram, mas seus descontos eram carreados para o Tesouro, não para o IPREM! Basta fazer a conta: se considerarmos que nos 15 anos anteriores a 2005, as contribuições atuais tivessem sido recolhidas, não haveria atualmente nenhum deficit do IPREM.

Observe-se, então, que nada disto é de responsabilidade do servidor municipal e que o deficit interno do IPREM não prejudica as contas municipais. O próprio Prefeito o sabe bem, mas prefere usar o fato para impor confiscos aos servidores, além da propaganda desmerecedora e difamatória.

O que o Prefeito não diz é que o objetivo do PLO 07/2021 não é solucionar este deficit, mas aumentá-lo e torná-lo insolúvel, com uma segregação de massas que condena quase todos os atuais aposentados e ativos a ficarem num fundo sem novos contribuintes, portanto destinado a deficits cada vez maiores, resultando assim na cobrança de alíquotas extraordinárias, sem limite.

O que nos aguardaria na velhice é enormemente sombrio.

O Prefeito também se vale da inverdade, ao mencionar a correção dos salários e aposentadorias. Embora a receita corrente líquida tenha crescido mais que o dobro da inflação, nestes últimos 5 anos; e o Prefeito tenha aumentado o salário de comissionados e atribuído a si uma correção de 46% nos seus subsídios; neste mesmo período, a correção dos rendimentos foi de 0,02%, acumulados. Sim, 0,02%. O TCM mostra, inclusive, que a desvalorização inflacionária, para carreiras do quadro geral, de 2008 a 2020, é de 47%. O que ocorre com os aposentados, só não com o próprio Prefeito.

Esta Associação, aliás, tem demandas judiciais cobrando revisões inflacionárias não pagas desde 2014, pois a política vigente é de 0,01% anuais.

Não existe, portanto sequer política de recomposição inflacionária periódica vigente, e desafiamos o Prefeito a demonstrar o contrário. Quem sabe, de novo, conferindo um holerite.

Mas e o deficit de 171 bilhões?

Em todas as recentes reformas, o uso fantasioso e alarmista de números é estratégia de terror. Os números efetivos e suas consequências previsíveis, contudo, nem sempre são mostrados.

Afirmava-se, no Sampaprev 1, que o deficit chegaria a 800 bilhões. Estudo atuarial previa que, em 2025, já seria do tamanho de todo o gasto de pessoal. Pura distorção matemática.
Os tão repetidos 171 bilhões de deficit são:
1º) projeção de 30 anos acumulados, e já superestimados em relação ao deficit financeiro atual;
2º) neste período, terá uma variação final de 11,3%, em 30 anos, conforme o próprio cálculo da FIA, se nada de novo for feito. Ou seja, no máximo terá influência insignificante sobre situação atual, inteiramente favorável às contas públicas.

Convém destacar, entretanto, que tais números podem ser pura ficção ou estarem repletos de inconsistências. Porque nem a FIA nem o governo apresentaram os efetivos estudos que o Prefeito diz conhecer. Onde estão publicados os cálculos, com base nas premissas escolhidas? Onde estão as estimativas do impacto econômico de cada nova regra da reforma, que licencia diversos dispositivos de confisco e passa a impedir a aposentadoria da maioria, além de diminuir à metade ou mais os futuros benefícios?

Ou os cálculos não existem e a urgência de votação visa a tornar esta grave mudança um fato consumado, em prejuízo do erário e de todos os servidores municipais?

O Sr. Prefeito, em vez de mais desvalorizar e engrossar o coro difamatório contra a honra dos servidores, deve transparência e respeito.
Esta manifestação é feita em nome da necessária retratação do Sr. Prefeito e da observação que deve aos fatos.

Aproveitamos para solicitar que se garanta o devido direito de resposta às representações sindicais e associativas.
E colocamo-nos inteiramente à disposição de V.Sas., para esclarecimentos.

Atenciosamente,
São Paulo, 06 de novembro de 2021.

Felipe Bazo Torres
Presidente da Anis
Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo

Anis: anispmsp@gmail.com
F: (11) 97888-4345

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