O Prefeito Ricardo Nunes enviou, à Câmara Municipal, novo projeto de lei, ainda sem número, destinado a algumas carreiras de servidores municipais ou partes destas.
O projeto cria um novo Quadro para os Agentes Vistores, o Quadro de Agentes de Posturas Municipais – QAPM, e a Bonificação de Desempenho da Fiscalização, e ainda institui a remuneração por subsídio.
Para o cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental – APPGG, acresce em 100 o número de vagas, aumentando o total destas para 300.
Na área da Saúde, cria a jornada de trabalho de 10 horas diárias para o Analista de Saúde – Médico. Possibilita a prestação de 6 horas e de 8 horas diárias de trabalho, para a Jornada de 24 horas semanais. Modifica competências, habilidades e atribuições dos profissionais de Saúde (ver anexo VII). Aumenta valores de plantões extras para Analistas de Saúde, Analistas de Saúde-Médico, Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social, Assistentes Técnicos de Saúde, Assistentes de Saúde, Assistentes Administrativos de Gestão, Agentes de Gestão (ver anexo VIII). E institui novas tabelas de remuneração para a Jornada de 30 horas, dos Analistas de Saúde – Médico, e de 36 horas, dos Assistentes Técnicos de Saúde.
Para os servidores do Quadro de Gestão Administrativa Superior – QGAS, houve pequenas alterações nos valores da tabela de remuneração.
Para os profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, do QEAG, há alterações nas leis 16.414/2014 e 16.841/2022,
aumentando o limite permitido para afastamentos, desde que para Autarquias e Fundações do Município; e garantindo os afastamentos já em vigência.
Este projeto, segundo o governo, serviria supostamente para “corrigir” problemas pendentes na Lei 17.841/2022.
Não obstante, a política de perda de direitos e de promoção de distorções remuneratórias é ampliada.
Mais um Quadro funcional está sendo empurrado à remuneração por subsídio, implicando, como sempre, na perda de adicionais temporais, de patrimônio funcional, de prejuízos econômicos aos servidores mais antigos e aposentados, pela forma de enquadramento.
Ao mesmo tempo,
nada se corrigiu do tratamento desigual entre carreiras e no interior destas, nem as enormes perdas inflacionárias sofridas pela grande maioria dos servidores.
E nem se prevê a reabertura de opções para a Saúde e QEAG, ou para aposentados sem paridade, ou se concede reajustes a não optantes. A desvalorização da maioria dos aposentados e admitidos, em relação aos ativos e efetivos, permanece e continua se aprofundando. Nenhuma iniciativa houve de eliminar o confisco imposto pela Emenda 41 à LOM, nem mesmo para os aposentados com deficiências e doenças graves, que tiveram suprimido o seu direito à isenção previdenciária.