Foi publicado no Diário Oficial de 23/11/2022, autorização para a Secretaria Municipal de Educação chamar 15 bibliotecários aprovados no concurso realizado em 2015, que teve sua validade prorrogada em virtude da pandemia de Covid. Da mesma forma, corre um processo no SEI onde a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas solicita autorização para chamar outros 40 bibliotecários do mesmo concurso. Tais números são insuficientes para atender as necessidades tanto das bibliotecas dos CEUs como das bibliotecas públicas da Coordenadoria. Mas esse é o número de candidatos aprovados que ainda restam a ser chamados. E, possivelmente, alguns não deverão responder, pois tal concurso foi realizado há 7 anos e tais candidatos podem se encontrar em situações muito diferentes da época e não terem mais interesse em assumir a vaga.
Assim, é urgente a realização de um novo concurso para suprir as necessidades dessas bibliotecas, tanto de bibliotecários como de auxiliares de níveis médio e básico. Vale lembrar que, na contramão da valorização desses profissionais e das bibliotecas e suas políticas culturais, o atual governo extinguiu 352 cargos vagos de Analistas de Informações, Cultura e Desporto que inclui os bibliotecários, com a Lei Municipal 17.841/2022.
Além disso, a pretexto de contratar trabalhadores para prestarem “atendimento ao público e apoio administrativo” nas Bibliotecas Públicas Municipais, a PMSP abriu um pregão para recrutamento de pessoal, para estes equipamentos públicos.
O procedimento de contratação é eivado de irregularidades: usa modalidade inédita e extravagante para recrutamento; introduz, no serviço público, mais trabalho precarizado e empresas sem capacitação; invade competências claras e exclusivas de profissionais estatutários, seja os do Nível Universitário ou os do Nível Médio e Básico.
Para impedir esse disparate a Anis ingressou no MP com uma representação que pede a completa nulidade do procedimento, assim como requer a necessária realização de concursos, para preenchimentos das atividades finalísticas, que somente estes profissionais podem exercer, ante a necessidade imperiosa e urgente de reposição de quadros, cuja falta impede o cumprimento das obrigações previstas para estas unidades públicas.